Impacto clínico da nova lei brasileira de reprodução assistida nos casos de fator masculino grave

IMPACTO CLÍNICO DA NOVA LEI BRASILEIRA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NOS CASOS DE FATOR MASCULINO GRAVE
Danielle T. Schneider & Sandro C. Esteves
ANDROFERT – Centro de Referência para Reprodução Masculina, Campinas/SP, Brasil

Introdução: A nova lei brasileira que foi aprovada em 2011 estipula que não mais do que 2 ou 3 embriões devem ser transferidos ao útero de mulheres abaixo dos 36 anos e entre 36 e 39 anos, respectivamente. Assim, a nova regulamentação proíbe a prática utilizada por muitos serviços de transferir até quatro embriões independente da idade da paciente. O objetivo deste estudo é de analisar o impacto futuro da nova regulamentação nas taxas de bebês nascidos e multiparidade da população geral e nos casos de fator masculino grave.

Métodos: Estudo Retrospectivo, com 1468 ciclos de ICSI, divididos em três grupos de acordo com a idade materna: grupo (i) ≤35 anos; grupo (ii) 36-39 anos e grupo (iii) ≥40 anos. Taxa de bebês nascidos e de gestação múltipla foram comparadas de acordo com o número de embriões transferidos em cada categoria, e de acordo com a presença de fator masculino grave. Regressão logística foi realizada para avaliar o impacto da redução do número de embriões transferidos no número de bebês nascidos e no número de múltiplos.

Resultados: O limite de embriões transferidos imposto pela nova lei não deve alterar as taxas de bebês nascidos nos grupos (i) (44,4% versus 45,7%) e (ii) (42,5% versus 48,7%). Por outro lado, redução significativa deverá ser observada nas taxas de multiparidade nas mulheres do grupo (i) (21,0% versus 34,1%) devido à dramática redução no percentual de gestações triplas (decréscimo de 9X; p=0,009). No grupo (ii) as taxas de gestação múltipla não se alteram (23,5% versus 25,9%). Em casais cujo homem tenha um fator masculino grave, houve redução nas taxas de bebês nascidos (29,8% versus 38,5%) e de gestação múltipla (21,4% versus 41,5%) para mulheres mais jovens, embora de forma não significante (p=0,10). Para mulheres acima de 36 anos, não encontramos diferenças nas taxas de bebês nascidos (40,0% versus 46,1%), e em relação à multiparidade, os números foram muito pequenos e inconclusivos.

Discussão: Verza Jr. & Esteves mostraram em 2004 que o potencial fértil dos sptz com defeito espermático grave é menor, mesmo utilizando-se a técnica de ICSI. Schneider et al. (2007) demonstraram que aproximadamente 40% mais oócitos injetados foram necessários nos casos de ANO e nos grupos com defeito espermático para obtenção de um nascido vivo quando comparados aos grupos AO e normal. Estudos como estes mostram que leis restritivas nos casos de fator masculino grave em geral são prejudiciais para os resultados destes casais.

Conclusões: A nova regulamentação mostra uma tendência na redução da multiparidade, porém às custas de aparente redução das chances de nascidos vivos para mulheres mais jovens em casos de fator masculino grave. Para casais com mulheres acima de 36 anos e fator masculino grave os números ainda são muito pequenos, mas aparentemente a lei não mudou as chances de nascidos vivos. Para a população geral, a nova regulamentação parece ter um impacto positivo na redução de gestações múltiplas, sem prejudicar as chances de bebês nascidos em mulheres jovens e nenhum tipo de impacto em mulheres acima de 36 anos.